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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 0100811-05.2018.5.01.0221

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
06/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0100811-05.2018.5.01.0221
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO.

Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração.

Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado por esta 3ª Turma que, à unanimidade, no exercício do juízo de retratação a que alude o art.