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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 1001650-36.2020.4.01.3804

Órgão julgador
6ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1001650-36.2020.4.01.3804
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. PENSÃO POR MORTE. IRMÃ MAIOR INVÁLIDA. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. RENDA PRÓPRIA DECORRENTE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA DEPENDÊNCIA. COABITAÇÃO E MÚTUA ASSISTÊNCIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO

A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Uberlândia, 16 de setembro de 2026.