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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 6012463-26.2025.4.06.3803

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
6012463-26.2025.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MESMA PROPORCIONALIDADE À GRATIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÃO DEVIDA NO MESMO PERCENTUAL PERCEBIDO PELOS TITULARES DE APOSENTADORIA INTEGRAL. ENTENDIMENTO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários pelo recorrente em 10% do valor da condenação. Sem custas. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026.