Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001876-78.2026.4.06.3812/MG
AUTOR : REINALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DA SILVA (OAB MG177516)
SENTENÇA
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.