Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6025447-51.2025.4.06.3800/MG AUTOR : DAVI HENRIQUE RAMOS LIRIO BORGES DE JESUS ADVOGADO(A) : GISELI GUIMARAES CESARIO (OAB MG102442) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil