Ementa
[email protected] Autos nº. 0012369-97.2026.8.16.0194 Processo: 0012369-97.2026.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$39.842,47 Exequente(s): Amini Ali Ismael El Assal Executado(s): NASSER AHMED ABU MURAD SENTENÇA 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO movida por AMINI ALI ISMAEL EL ASSAL, em face de NASSER AHMED ABOU MURAD. 2. Diante do pedido de desistência formulado pelo autor mov.9.1, bem como ante o fato de o réu sequer ter sido devidamente citado, o que dispensa sua prévia concordância com tal pedido, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. 3.À Serventia para que proceda o imediato cancelamento de eventual ato citatório expedido. 4. Fica o autor dispensado das custas remanescentes conforme entendimento firmado pela Primeira Turma do STJ no AREsp 1.442.134. 5. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso pleiteado. 6. Em tendo havido recolhimento de valores de diligência não utilizada, defiro a expedição de alvará judicial para devolução de tais valores ao depositante. Caso tenham sido depositados pelo FUNJUS, o pedido de restituição deverá ser formulado diretamente àquele órgão. 7. Após o trânsito em julgado e após o cumprimento das Portarias em vigor nesta Serventia, bem como o CN, no que couber, arquivem-se com as cautelas de praxe.