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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6009918-52.2026.4.06.3801

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
6009918-52.2026.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicados por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009918-52.2026.4.06.3801/MG AUTOR : REGINALDO MARCATO RODRIGUES ADVOGADO(A) : RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicados por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Juiz de Fora/MG, data da assinatura.