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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6095596-38.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
6095596-38.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a litispendência em relação ao processo nº 6094823-90.2026.4.06.3800 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6095596-38.2026.4.06.3800/MG AUTOR : MARIA CLARA FONSECA PATTI ADVOGADO(A) : JULIA COSTA SENRA (OAB MG192088) AUTOR : JERONIMO VIEIRA DE SOUSA NETO ADVOGADO(A) : JULIA COSTA SENRA (OAB MG192088) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a litispendência em relação ao processo nº 6094823-90.2026.4.06.3800 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.