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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Liquidação por Arbitramento 0000505-03.1999.4.01.3802

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0000505-03.1999.4.01.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

Liquidação por Arbitramento (Vara Cível) Nº 0000505-03.1999.4.01.3802/MG AUTOR : WALDIR FERREIRA DIAS ADVOGADO(A) : JULIANA MARIA PRATA BORGES SILVA (OAB MG087487) ADVOGADO(A) : ADRIANA ABDALA MIGUEL (OAB MG093279) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.