Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011359-02.2025.4.06.3802/MG AUTOR : REJANE DOS ANJOS ADVOGADO(A) : GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.