Ementa
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6395621-12.2025.4.06.3800/MG
IMPETRANTE : ANA CELIA DE MENDONCA SANTOS
ADVOGADO(A) : HUDSON GERALDO DOS SANTOS (OAB MG070510)
SENTENÇA
Sob tais fundamentos, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade impetrada, julgo extinto o processo e denego a segurança, nos termos do art. 485, VI, do CPC c/c o art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09. Custas satisfeitas. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. Sentença não sujeita a reexame necessário. Tendo em vista que o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse a justificar sua opinião quanto ao mérito, desnecessária a sua intimação para tomar conhecimento do teor desta sentença. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.