Ementa
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA a fim de determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a decisão do órgão do Conselho de Recursos da Previdência Social ? CRPS no processo n. 44234.504791/2021-15, referente ao benefício NB: 42/172.049.458-1. Concedo a tutela de urgência, a fim de que a autoridade impetrada cumpra a presente ordem desde já.