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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6015091-73.2025.4.06.3807

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
6015091-73.2025.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA a fim de determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a decisão do órgão do Conselho de Recursos da Previdência Social ? CRPS no processo n. 44234.504791/2021-15, referente ao benefício NB: 42/172.049.458-1. Concedo a tutela de urgência, a fim de que a autoridade impetrada cumpra a presente ordem desde já.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6015091-73.2025.4.06.3807/MG IMPETRANTE : ELCY NASCIMENTO RODRIGUES ADVOGADO(A) : SABRINA DE FATIMA BARBOSA (OAB MG165899) SENTENÇA Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA a fim de determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a decisão do órgão do Conselho de Recursos da Previdência Social ? CRPS no processo n. 44234.504791/2021-15, referente ao benefício NB: 42/172.049.458-1. Concedo a tutela de urgência, a fim de que a autoridade impetrada cumpra a presente ordem desde já.