Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002744-10.2023.4.06.3825

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
1002744-10.2023.4.06.3825
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Fica revogada decisão que eventualmente tenha concedido a tutela provisória, observando-se a modulação referida acima. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002744-10.2023.4.06.3825/MG AUTOR : ANDRE MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALISSON DA SILVA MEDEIROS (OAB MG198449) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Fica revogada decisão que eventualmente tenha concedido a tutela provisória, observando-se a modulação referida acima. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição.