Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003101-33.2026.4.06.3813

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
6003101-33.2026.4.06.3813
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, pelo não comparecimento da parte autora à perícia, nos termos do art. 485, III, do CPC e art. 51, I, da Lei 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003101-33.2026.4.06.3813/MG AUTOR : GUSTAVO DE SOUZA LEAL ADVOGADO(A) : ALINE FROEDER BARROSO (OAB MG243132) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HUBNER DESTRO (OAB MG146762) SENTENÇA Pelo exposto DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, pelo não comparecimento da parte autora à perícia, nos termos do art. 485, III, do CPC e art. 51, I, da Lei 9.099/1995.