Ementa
Pelo exposto DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, pelo não comparecimento da parte autora à perícia, nos termos do art. 485, III, do CPC e art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
Pelo exposto DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, pelo não comparecimento da parte autora à perícia, nos termos do art. 485, III, do CPC e art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003101-33.2026.4.06.3813/MG AUTOR : GUSTAVO DE SOUZA LEAL ADVOGADO(A) : ALINE FROEDER BARROSO (OAB MG243132) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HUBNER DESTRO (OAB MG146762) SENTENÇA Pelo exposto DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, pelo não comparecimento da parte autora à perícia, nos termos do art. 485, III, do CPC e art. 51, I, da Lei 9.099/1995.