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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000374-07.2026.8.16.0025

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
6000374-07.2026.8.16.0025
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, diante da argumentação acima expendida, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº9.099/95 e artigo 485, inciso I, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a declaração de incompetência deste Juizado Especial.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000374-07.2026.8.16.0025/PR AUTOR : MARGARETE DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO(A) : JUNOT GEOVANI KRAST DE ABREU HOROKOSKI (OAB PR048654) SENTENÇA 8.ISTO POSTO, diante da argumentação acima expendida, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº9.099/95 e artigo 485, inciso I, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a declaração de incompetência deste Juizado Especial.