Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR da parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nas diretrizes estabelecidas pelo artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em aplicação analógica ao artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, em decorrência do não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica judicial agendada nestes autos.