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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004688-26.2026.4.06.3802

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
6004688-26.2026.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR da parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nas diretrizes estabelecidas pelo artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em aplicação analógica ao artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, em decorrência do não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica judicial agendada nestes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004688-26.2026.4.06.3802/MG AUTOR : ROGERIO GONCALVES CAMPALLE ADVOGADO(A) : FERNANDA BORGES DE CASTRO MALLAGUTI (OAB MG199981) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR da parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nas diretrizes estabelecidas pelo artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em aplicação analógica ao artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, em decorrência do não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica judicial agendada nestes autos.