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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0036560-87.2024.8.16.0030

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0036560-87.2024.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

E FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0036560-87.2024.8.16.0030 1. Compulsando os autos, é possível observar que houve o pagamento integral do débito, uma vez que a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar sobre a satisfação do crédito e permaneceu inerte. Com isto, reputo quitada a dívida, ocasião em que torna exaurido o objeto da presente ação. 2. Por estas razões, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. 3. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0036560-87.2024.8.16.0030 1. Compulsando os autos, é possível observar que houve o pagamento integral do débito, uma vez que a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar sobre a satisfação do crédito e permaneceu inerte. Com isto, reputo quitada a dívida, ocasião em que torna exaurido o objeto da presente ação. 2. Por estas razões, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. 3. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito