Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6075407-39.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
6075407-39.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Defiro AJG. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando sobrestado por litigar sob o pálio da justiça gratuita. Deixo de condenar em honorários sucumbenciais por não ter sido aperfeiçoada a relação processual.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Central Benefícios) Nº 6075407-39.2026.4.06.3800/MG AUTOR : LEIR MENDES FERREIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIO LUIZ MENDES (OAB MG120732) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Defiro AJG. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando sobrestado por litigar sob o pálio da justiça gratuita. Deixo de condenar em honorários sucumbenciais por não ter sido aperfeiçoada a relação processual.