Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/1995.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/1995.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013963-81.2026.4.06.3807/MG AUTOR : ELIONAY NOVAIS DO CARMO ADVOGADO(A) : CHRISTOFER TEIXEIRA ALVARENGA (OAB MG130890) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/1995.