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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005085-34.2026.4.06.3819

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
6005085-34.2026.4.06.3819
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005085-34.2026.4.06.3819/MG

AUTOR : VALDENIR VITAL DA SILVA

ADVOGADO(A) : VICTOR ROGERIO RAMOS CRUZ (OAB MG206145)

ADVOGADO(A) : RONALDO JUNIOR MACEDO DA SILVEIRA (OAB MG225056)

SENTENÇA

Apresentada proposta de acordo pelo INSS, adveio a aceitação integral pela parte requerente, pelo que, não havendo óbices legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005085-34.2026.4.06.3819/MG AUTOR : VALDENIR VITAL DA SILVA ADVOGADO(A) : VICTOR ROGERIO RAMOS CRUZ (OAB MG206145) ADVOGADO(A) : RONALDO JUNIOR MACEDO DA SILVEIRA (OAB MG225056) SENTENÇA Apresentada proposta de acordo pelo INSS, adveio a aceitação integral pela parte requerente, pelo que, não havendo óbices legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.