Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6022414-68.2026.4.06.3816/MG AUTOR : ISABEL SANTANA DE JESUS ADVOGADO(A) : CAROLINE REIS DAVID ARAUJO (OAB MG182856) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.