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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 8083885-78.2025.8.05.0001

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
8083885-78.2025.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DE MÁ-FÉ. DECISÃO EXPRESSA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 2. Alegação de omissão quanto à possibilidade de revogação da justiça gratuita em decorrência de litigância de má-fé. Inexistência de vício, uma vez que o acórdão embargado examinou expressamente a matéria, afastando a má-fé e deferindo o benefício com base no art. 98 do CPC c/c art. 5º, LXXIV, da CF. 3. Embargos que traduzem mero inconformismo com o resultado do julgamento e pretendem rediscutir fundamentos já enfrentados pelo colegiado. 4. Assim, qualquer insurgência pela parte, nos moldes formulados, deve ser ventilada pelo caminho próprio e não via aclaratórios. 5. Na hipótese de reiteração dos embargos, será aplicada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 1.026, § 2º, do CPC/15. Embargos rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, pelas razões adiante expendidas: ( Classe: Apelação,Número do Processo: 8002838-07.2019.8.05.0191,Relator(a): ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA,Publicado em: 09/07/2025 ) De igual modo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao proclamar a inviabilidade dos aclaratórios para a rediscussão do mérito da causa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.