Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DE MÁ-FÉ. DECISÃO EXPRESSA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 2. Alegação de omissão quanto à possibilidade de revogação da justiça gratuita em decorrência de litigância de má-fé. Inexistência de vício, uma vez que o acórdão embargado examinou expressamente a matéria, afastando a má-fé e deferindo o benefício com base no art. 98 do CPC c/c art. 5º, LXXIV, da CF. 3. Embargos que traduzem mero inconformismo com o resultado do julgamento e pretendem rediscutir fundamentos já enfrentados pelo colegiado. 4. Assim, qualquer insurgência pela parte, nos moldes formulados, deve ser ventilada pelo caminho próprio e não via aclaratórios. 5. Na hipótese de reiteração dos embargos, será aplicada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 1.026, § 2º, do CPC/15. Embargos rejeitados.