Ementa
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6020317-59.2025.4.06.3807/MG AUTOR : BRAYAN ANTONIO SOARES DE MOURA ADVOGADO(A) : KARINA GUIMARAES OLIVEIRA (OAB MG077366) SENTENÇA Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.