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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000942-35.2026.4.06.3808

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
6000942-35.2026.4.06.3808
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000942-35.2026.4.06.3808/MG

AUTOR : GILMAR LAMIM DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : GOUTIER DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG119832)

SENTENÇA

Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000942-35.2026.4.06.3808/MG AUTOR : GILMAR LAMIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GOUTIER DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG119832) SENTENÇA Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.