Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000942-35.2026.4.06.3808/MG
AUTOR : GILMAR LAMIM DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : GOUTIER DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG119832)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.