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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Agravo de Instrumento 8159500-43.2026.8.05.0000

Órgão julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
8159500-43.2026.8.05.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO (BACEN). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 380 DO STJ. RESP REPETITIVO 1.061.530/RS. MANUTENÇÃO NA POSSE E DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE ELISÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo. O agravante alega a abusividade de encargos (capitalização de juros) e busca a manutenção na posse do bem, abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes e autorização para depósito judicial de valores incontroversos, alegando preencher os requisitos do REsp Repetitivo nº 1.061.530/RS. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300, CPC) para a concessão de tutela de urgência visando a revisão de cláusulas contratuais, elisão da mora e manutenção de posse de veículo alienado fiduciariamente. III. Razões de decidir. 3. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Segundo a orientação do STJ (REsp 1.061.530/RS), a abusividade dos juros remuneratórios só se caracteriza quando demonstrada discrepância substancial em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. No caso concreto, a taxa pactuada (1,95% a.m.) apresenta variação residual (0,04%) em relação à taxa média de mercado da época (1,91% a.m.), não configurando onerosidade excessiva. Conforme a Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação revisional não inibe a caracterização da mora, sendo indispensável a demonstração de abusividade nos encargos do período de normalidade, o que não ocorreu. O depósito de valores incontroversos, por si só, não possui o condão de afastar os efeitos do inadimplemento quando ausente a verossimilhança das alegações de abusividade. IV. Dispositivo e tese. 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, exigindo-se a prova de discrepância relevante em relação à taxa média de mercado." "2. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor, sendo necessária a demonstração de abusividade nos encargos da normalidade contratual para o afastamento dos seus efeitos."