Ementa
Ante o exposto, com fundamento no inciso III, c/c o § 1º, ambos do art. 485 do CPC/2015, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Ante o exposto, com fundamento no inciso III, c/c o § 1º, ambos do art. 485 do CPC/2015, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005104-91.2026.4.06.3802/MG AUTOR : LUIS ANTONIO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA DE ABREU PIRES (OAB MG170029) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no inciso III, c/c o § 1º, ambos do art. 485 do CPC/2015, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa.