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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0000696-53.2026.8.16.0115

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0000696-53.2026.8.16.0115
Inteiro teor

Ementa

ssual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$994,04 Exequente(s): LUZIA LIANA DA SILVA DOS SANTOS 04597722955 Executado(s): VANESSA CRISTINA DA SILVA Vistos. 1. Trata-se de ação de execução ajuizada por LUZIA LIANA DA SILVA DOS SANTOS em face de VANESSA CRISTINA DA SILVA. Em petição conjunta lançada à seq. 21, as partes informam que compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo formulado. 2. Em face da composição noticiada, de rigor a homologação de tal avença nos termos da legislação vigente. 3. Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a transação anunciada e, nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. 3.1. Transcorrido o prazo de suspensão (10/12/2026), intimem-se as partes no prazo de 15 dias para dizerem acerca do cumprimento da avença, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como quitação. 3.2. Neste caso, conclusos para sentença de extinção. 4. Promova-se a baixa de restrições eventualmente lançadas pelo Juízo em desfavor das partes e seus bens, nos termos do acordo. 5. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000696-53.2026.8.16.0115 Processo: 0000696-53.2026.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$994,04 Exequente(s): LUZIA LIANA DA SILVA DOS SANTOS 04597722955 Executado(s): VANESSA CRISTINA DA SILVA Vistos. 1. Trata-se de ação de execução ajuizada por LUZIA LIANA DA SILVA DOS SANTOS em face de VANESSA CRISTINA DA SILVA. Em petição conjunta lançada à seq. 21, as partes informam que compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo formulado. 2. Em face da composição noticiada, de rigor a homologação de tal avença nos termos da legislação vigente. 3. Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a transação anunciada e, nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. 3.1. Transcorrido o prazo de suspensão (10/12/2026), intimem-se as partes no prazo de 15 dias para dizerem acerca do cumprimento da avença, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como quitação. 3.2. Neste caso, conclusos para sentença de extinção. 4. Promova-se a baixa de restrições eventualmente lançadas pelo Juízo em desfavor das partes e seus bens, nos termos do acordo. 5. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito