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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6021817-84.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
6021817-84.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6021817-84.2025.4.06.3800/MG AUTOR : PEDRO IGOR RODRIGUES SILVA ADVOGADO(A) : MARCELLO STANCIOLI SAFE DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB MG200859) ADVOGADO(A) : PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) RÉU : FUNDAÇÃO CESGRANRIO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.