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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6007917-55.2026.4.06.3814

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
6007917-55.2026.4.06.3814
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007917-55.2026.4.06.3814/MG

AUTOR : MARLENE DOS REIS DOMINGUES NEVES

ADVOGADO(A) : LIDIANE CRISTINA PINHEIRO BITARAES (OAB MG206922)

SENTENÇA

Considerando, portanto, o abandono da causa, uma vez que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007917-55.2026.4.06.3814/MG AUTOR : MARLENE DOS REIS DOMINGUES NEVES ADVOGADO(A) : LIDIANE CRISTINA PINHEIRO BITARAES (OAB MG206922) SENTENÇA Considerando, portanto, o abandono da causa, uma vez que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.