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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0012441-96.2017.8.16.0001

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0012441-96.2017.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

TIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0012441-96.2017.8.16.0001 Processo: 0012441-96.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): VANDERLEI MATEUS CORTEZ FERRAREZI representado(a) por GERSON GRABOSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S.A. Vistos e examinados. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias, conforme o caso, inclusive na distribuição. 3. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0012441-96.2017.8.16.0001 Processo: 0012441-96.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): VANDERLEI MATEUS CORTEZ FERRAREZI representado(a) por GERSON GRABOSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S.A. Vistos e examinados. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias, conforme o caso, inclusive na distribuição. 3. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta