Ementa
TO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA ajuizada por CLEMILTON DE ARROXELAS GALVAO CARAPEBA em face da UFPE. Por meio da petição de id. 188418227 a parte exequente manifesta ciente da decisão que o intimou para informar a satisfação. No caso presente, não cabem maiores digressões, uma vez que a exequente aduziu tacitamente a satisfação do débito exequendo. II - Fundamentação A hipótese é de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do Código de Processo Civil). III - Dispositivo Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos.