Ementa
CE / Itapipoca PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007919-76.2026.4.05.8108 AUTOR: JUCIENE SOUSA DE FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE CINTRA DE PAULA - SP310440 REU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 SENTENÇA Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.