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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Recurso Inominado Cível 5000012-48.2026.8.01.0022

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5000012-48.2026.8.01.0022
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BASE. LEI FEDERAL Nº 11.350/2006. VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. INAPLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.