Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Recurso Inominado Cível 5016032-80.2026.8.01.0001

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5016032-80.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO SUPERIOR A 75 (SETENTA E CINCO) HORAS. PERDA DE CONEXÃO. SUCESSIVAS REACOMODAÇÕES. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. DESPESA COM SALA VIP. ASSISTÊNCIA MATERIAL COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.