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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Agravo de Petição 0024332-97.2025.5.24.0022

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0024332-97.2025.5.24.0022
Inteiro teor

Ementa

Agravante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Agravada : BONANZA ARMAZENS GERAIS LTDA. Advogado : Gederson Miguel Colman Nogueira Origem : 2ª Vara do Trabalho de Dourados/MS AGRAVO DE PETIÇÃO. TUTELA COLETIVA. DESTINAÇÃO DE RECURSOS. FAT. DESTINAÇÃO ALTERNATIVA. ADPF 944. RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMP Nº 10/2024. Os valores decorrentes de condenações e acordos trabalhistas coletivos são destinados, em regra, ao FDD ou ao FAT, admitindo-se excepcionalmente destinação diversa, mediante fundamentação e observância dos requisitos estabelecidos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. A destinação a órgão público municipal é admissível quando a finalidade guardar relação direta com o bem jurídico lesado, não constituindo impedimento, por si só, a ausência do órgão em cadastro exigido para entidades privadas sem fins lucrativos. Demonstrada pertinência temática entre a proposta apresentada e a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, impõe-se a reapreciação da destinação segundo os critérios de pertinência temática, preferência territorial, transparência, fiscalização e prestação de contas. Agravo de petição parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

2025, o Tribunal Pleno do STF referendou, por unanimidade, a medida liminar para estabelecer que as condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos transindividuais devem ser direcionadas, em regra, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.