Ementa
Agravante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Agravada : BONANZA ARMAZENS GERAIS LTDA. Advogado : Gederson Miguel Colman Nogueira Origem : 2ª Vara do Trabalho de Dourados/MS AGRAVO DE PETIÇÃO. TUTELA COLETIVA. DESTINAÇÃO DE RECURSOS. FAT. DESTINAÇÃO ALTERNATIVA. ADPF 944. RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMP Nº 10/2024. Os valores decorrentes de condenações e acordos trabalhistas coletivos são destinados, em regra, ao FDD ou ao FAT, admitindo-se excepcionalmente destinação diversa, mediante fundamentação e observância dos requisitos estabelecidos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. A destinação a órgão público municipal é admissível quando a finalidade guardar relação direta com o bem jurídico lesado, não constituindo impedimento, por si só, a ausência do órgão em cadastro exigido para entidades privadas sem fins lucrativos. Demonstrada pertinência temática entre a proposta apresentada e a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, impõe-se a reapreciação da destinação segundo os critérios de pertinência temática, preferência territorial, transparência, fiscalização e prestação de contas. Agravo de petição parcialmente provido.