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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Mandado de Segurança Cível 0024500-34.2026.5.24.0000

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
14/08/2024
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0024500-34.2026.5.24.0000
Inteiro teor

Ementa

lho Impetrante : BANCO BRADESCO S.A Advogado : José Alberto Couto Maciel Litis.neces. : JHONATAS GABRIEL ATAIDE DE SOUZA Advogado : Jhonatas Gabriel Ataide de Souza Origem :Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO DE TRABALHADOR ACOMETIDO DE VARIAS PATOLOGIA COMPROVADAS DURANTE O PERÍODO DO VÍNCULO, COM A SUSPENSÃO DO CONTRATO PELO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE, O QUE IMPEDE A DISPENSA IMOTIVADA. DIREITO À MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Demonstrado pela prova documental que o trabalhador quando da dispensa imotivada se encontrava afastado do trabalho ante a concessão do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, o contrato de trabalho se encontrava suspenso e em plena vigência a garantia de estabilidade provisória, sendo, vedada dispensa sem motivação, a evidenciar a ilicitude e o abuso do ato empresarial, a legitimar a reintegração ao emprego com a manutenção do plano de saúde de modo a garantir o tratamento do filho menor do trabalhador portador de patologia de natureza grave e dele próprio, que podem ser inviabilizados pelo atos abusivo do impetrante. Segurança negada. R E L A T Ó R I O

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e admitir a ação; no mérito, negar a segurança, nos termos do voto do Desembargador Francisco das C.