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- Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011263-76.2021.8.16.0194 Processo: 0011263-76.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.626,10 Autor(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Réu(s): LEO ANGELO DIAS 1. Diante do fato de a requerente ter sido intimada para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (evento 120.1), tendo deixado de dar cumprimento à três ordens judiciais (mov. 106/112/116/124), JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do NCPC. 2. Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3. Publique-se.