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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0011263-76.2021.8.16.0194

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0011263-76.2021.8.16.0194
Inteiro teor

Ementa

- Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011263-76.2021.8.16.0194 Processo: 0011263-76.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.626,10 Autor(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Réu(s): LEO ANGELO DIAS 1. Diante do fato de a requerente ter sido intimada para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (evento 120.1), tendo deixado de dar cumprimento à três ordens judiciais (mov. 106/112/116/124), JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do NCPC. 2. Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011263-76.2021.8.16.0194 Processo: 0011263-76.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$199.626,10 Autor(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Réu(s): LEO ANGELO DIAS 1. Diante do fato de a requerente ter sido intimada para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (evento 120.1), tendo deixado de dar cumprimento à três ordens judiciais (mov. 106/112/116/124), JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do NCPC. 2. Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO