Ementa
RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I Caso em exame 1. Embargos de declaração do executado contra acórdão que negou provimento aos agravos de petição das partes. Alega-se omissão quanto ao pedido sucessivo de exclusão de períodos de exercício de funções diversas de Gerente de Negócios, com indicação de meses e quantitativos de horas extras, além de questionamento sobre sábados e domingos. II Questões em discussão 2. Discute-se se o acórdão deixou de resolver o pedido sucessivo, se as divergências apontadas autorizam a revisão dos cálculos pela via declaratória e qual o alcance da correção material de ofício. III Razões de decidir 3. Interpretado em seu conjunto, o acórdão manteve o critério do efetivo desempenho das atribuições de Gerente de Negócios, inclusive em substituição, e rejeitou a restrição fundada na forma de designação. Os esclarecimentos explicitam essa premissa e a manutenção da conclusão sobre a conta, sem ampliar o título a funções materialmente distintas. 4. A exclusão dos períodos indicados depende da revisão da valoração dos registros funcionais e da correspondência entre as atividades e a condenação. A controvérsia sobre quais dias integram a apuração não se confunde com falha de soma ou transcrição. Os demonstrativos examinados não confirmam o cômputo de horas extras principais em sábados e domingos, que se distinguem dos reflexos em repousos. 5. A expressão "ilegitimidade passiva", constante da segunda tese da ementa do acórdão embargado, constitui lapso de redação, pois a controvérsia e a fundamentação dizem respeito à legitimidade ativa do substituído. Cabe retificá-la de ofício, sem alteração do conteúdo decisório. IV Dispositivo e tese 6. Embargos conhecidos e rejeitados, com esclarecimentos, sem efeito modificativo. Retificado, de ofício, apenas o lapso de redação da ementa. Mantidos os resultados dos agravos de petição e os cálculos no ponto controvertido. Tese de julgamento: A revisão da valoração dos registros funcionais, para modificar os períodos computados, não se confunde com a correção de erro material. A rejeição dos embargos é compatível com esclarecimentos sobre a fundamentação mantida e com a retificação de ofício de lapso de redação que não altere o conteúdo do julgamento. Dispositivos relevantes: CLT, arts. 879, § 1º, e 897-A, § 1º; CPC, arts. 489, § 1º, IV, e § 3º, 494, I, 509, § 4º, e 1.022. Jurisprudência relevante: STF, Tema 339 da repercussão geral; STJ, AREsp 2.442.638/SP, Quarta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, publicação em 07/04/2026. Acórdão