Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000264-98.2026.8.16.0029

Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0000264-98.2026.8.16.0029
Inteiro teor

Ementa

- Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000264-98.2026.8.16.0029 Processo: 0000264-98.2026.8.16.0029 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$450,00 Polo Ativo(s): TALITA FERREIRA PEREIRA MOIA (CPF/CNPJ: 048.923.719-39) dos Eucaliptos, 284 sl 49 e 50 - Maracanã - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-485 Polo Passivo(s): Francione Camargo Vicentini de Quadros (CPF/CNPJ: 051.579.029-05) Padre José Edmundo Dilly, 44 casa 02 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-463 Homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e do artigo 51, § 1°, da Lei n.° 9.099/95, bem como do Enunciado n.° 90 do FONAJE. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000264-98.2026.8.16.0029 Processo: 0000264-98.2026.8.16.0029 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$450,00 Polo Ativo(s): TALITA FERREIRA PEREIRA MOIA (CPF/CNPJ: 048.923.719-39) dos Eucaliptos, 284 sl 49 e 50 - Maracanã - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-485 Polo Passivo(s): Francione Camargo Vicentini de Quadros (CPF/CNPJ: 051.579.029-05) Padre José Edmundo Dilly, 44 casa 02 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-463 Homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e do artigo 51, § 1°, da Lei n.° 9.099/95, bem como do Enunciado n.° 90 do FONAJE. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colombo, 04 de agosto de 2026. Guilherme Cubas Cesar Juiz de Direito