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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003001-69.2024.8.16.0021

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0003001-69.2024.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

UDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003001-69.2024.8.16.0021 Processo: 0003001-69.2024.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.770,00 Exequente(s): ALMAR ANTONIO GALVAN Executado(s): Luana Alves de Oliveira Dezordi 1. Cuida-se de cumprimento de sentença; A exequente manifestou seu interesse na desistência da ação (seq. 82) 2. Ante a desistência da ação pela parte exequente, que independe da anuência do executado (Enunciado 90, FONAJE), julgo extinto o processo com base no artigo 485, inciso VIII, do Código Processo Civil. 3. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições operadas nos autos (art. 484, CNFJ). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei sob nº. 9099/95). Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PROJUDI. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003001-69.2024.8.16.0021 Processo: 0003001-69.2024.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.770,00 Exequente(s): ALMAR ANTONIO GALVAN Executado(s): Luana Alves de Oliveira Dezordi 1. Cuida-se de cumprimento de sentença; A exequente manifestou seu interesse na desistência da ação (seq. 82) 2. Ante a desistência da ação pela parte exequente, que independe da anuência do executado (Enunciado 90, FONAJE), julgo extinto o processo com base no artigo 485, inciso VIII, do Código Processo Civil. 3. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições operadas nos autos (art. 484, CNFJ). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei sob nº. 9099/95). Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PROJUDI. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cascavel, data da assinatura digital. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito