Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0014856-17.2025.8.16.0019

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0014856-17.2025.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014856-17.2025.8.16.0019 Processo: 0014856-17.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.133,62 Exequente(s): Paulino Batista Diniz Executado(s): ANTONIO CARLOS BATISTA RIBEIRO Diante do adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais. Dou por publicada no sistema PROJUDI. Registre-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014856-17.2025.8.16.0019 Processo: 0014856-17.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.133,62 Exequente(s): Paulino Batista Diniz Executado(s): ANTONIO CARLOS BATISTA RIBEIRO Diante do adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais. Dou por publicada no sistema PROJUDI. Registre-se. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta