Ementa
Posto isso, HOMOLOGO, para que irradie os efeitos legais, o acordo de mov. 1.2, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil e artigo 6º, caput, e § 4º da Resolução nº 403/2023 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Sem custas processuais remanescentes. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Castro, 29 de julho de 2026. Viviane Cristina Dietrich Magistrada