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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0024490-18.2026.8.16.0014

Órgão julgador
2ª Câmara Cível
Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0024490-18.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BASE DE CÁLCULO DO ITBI E NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ANALISADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Londrina contra acórdão que deu provimento a recurso de apelação, reconhecendo o direito da embargada ao recolhimento do ITBI com base no valor da arrematação dos imóveis adquiridos em leilão extrajudicial público, diante da ausência de procedimento administrativo prévio que assegurasse o contraditório e a ampla defesa, questionando-se a existência e validade de avaliação técnica realizada posteriormente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em erro de premissa fática ou omissão ao desconsiderar a existência de procedimento administrativo prévio para revisão da base de cálculo do ITBI, justificando a modificação do julgado por meio dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos não apontam erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão enfrentou a controvérsia, reconhecendo que o arbitramento unilateral da base de cálculo do ITBI sem prévio procedimento administrativo regular viola o contraditório e a ampla defesa. 5. As avaliações técnicas posteriores são insuficientes para validar o lançamento, pois foram produzidas após a impugnação do contribuinte, não convalidando o vício originário. 6. Não houve erro de premissa fática, pois o acórdão considerou a existência do processo administrativo e da avaliação, mas entendeu que eram insuficientes para legitimar o lançamento. 7. Os embargos configuram tentativa de rediscussão do mérito, o que é vedado nos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: Ausência dos vícios alegados. É imprescindível a instauração de procedimento administrativo prévio que assegure o contraditório e a ampla defesa para a fixação da base de cálculo do ITBI, não sendo legítimo o arbitramento unilateral do valor do tributo sem tal procedimento, mesmo quando existam avaliações técnicas posteriores produzidas após a impugnação do contribuinte. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CTN, art. 142; CPC, art. 489, § 1º.