Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0000701-18.2026.5.18.0003

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0000701-18.2026.5.18.0003
Inteiro teor

Ementa

PEDIDO DE DEMISSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. O pedido de demissão constitui ato jurídico perfeito, não comportando conversão para rescisão indireta, exceto se o trabalhador comprovar que sua manifestação estava eivada de vício de consentimento. RELATÓRIO A parte reclamante interpõe recurso ordinário insurgindo-se contra a r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem, que julgou improcedente a presente reclamação trabalhista. Contrarrazões apenas pela primeira reclamada. Sem remessa ao d. MPT, na forma regimental.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual realizada no período de 22/10/2026 a 23/10/2026, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, rejeitar a preliminar e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, majorando, de ofício, os honorários advocatícios por ele devidos, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Paulo Pimenta.