Ementa
1- Homologo o acordo de seq. 58.1, para os fins do art. 515, II, do Código de Processo Civil, e suspendo o curso da presente execução até 31-5-2027 nos termos do art. 922 do CPC. 2- Após essa data, manifeste-se o exequente em até 30 dias, sob pena de extinção da execução. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito