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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0025901-58.2024.8.16.0017

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0025901-58.2024.8.16.0017
Inteiro teor

Ementa

1- Homologo o acordo de seq. 58.1, para os fins do art. 515, II, do Código de Processo Civil, e suspendo o curso da presente execução até 31-5-2027 nos termos do art. 922 do CPC. 2- Após essa data, manifeste-se o exequente em até 30 dias, sob pena de extinção da execução. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

1- Homologo o acordo de seq. 58.1, para os fins do art. 515, II, do Código de Processo Civil, e suspendo o curso da presente execução até 31-5-2027 nos termos do art. 922 do CPC. 2- Após essa data, manifeste-se o exequente em até 30 dias, sob pena de extinção da execução. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito