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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0000956-91.2026.8.16.0031

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0000956-91.2026.8.16.0031
Inteiro teor

Ementa

enação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.668,14 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.707.650/0001-10) Rua Amador Bueno,, 474, Bloco C, 1º Andar, - Santo Amaro, , , - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-901 Réu(s): TATIELI DA SILVA MACIEL (RG: 88950275 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.813.859-40) Benedito Fernandes, 485 - Industrial - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.053-012 Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (evento 44.1), para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo código, revogada a liminar concedida no evento 14.1. Consigne-se a desnecessidade de intimação da parte requerida para consentir com o pedido de desistência da ação considerando que ainda não foi citada (CPC, art. 485, § 4º). A secretaria deverá realizar o imediato desbloqueio do veículo objeto do contrato em questão através do sistema RENAJUD mediante juntada do respectivo comprovante nos autos. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não foi estabelecido o contraditório. Custas pela parte autora (CPC, art. 90). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000956-91.2026.8.16.0031 Processo: 0000956-91.2026.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.668,14 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.707.650/0001-10) Rua Amador Bueno,, 474, Bloco C, 1º Andar, - Santo Amaro, , , - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-901 Réu(s): TATIELI DA SILVA MACIEL (RG: 88950275 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.813.859-40) Benedito Fernandes, 485 - Industrial - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.053-012 Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (evento 44.1), para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo código, revogada a liminar concedida no evento 14.1. Consigne-se a desnecessidade de intimação da parte requerida para consentir com o pedido de desistência da ação considerando que ainda não foi citada (CPC, art. 485, § 4º). A secretaria deverá realizar o imediato desbloqueio do veículo objeto do contrato em questão através do sistema RENAJUD mediante juntada do respectivo comprovante nos autos. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não foi estabelecido o contraditório. Custas pela parte autora (CPC, art. 90). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito