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- E-mail: [email protected] Autos nº. 0001107-44.2024.8.16.0058 Processo: 0001107-44.2024.8.16.0058 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$31.196,06 Embargante(s): Marcos Antônio Biff Just SEVEN BAG DISTRIBUIDORA DE EMBALGENS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA representado(a) por ANGÉLICA DAIANE PINTO DA SILVA JUST Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP SENTENÇA 1. Tendo em vista o noticiado na(s) petição(ões) de seq. 76.1, HOMOLOGO a transação havida (seq. 76.2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, resolvendo-se o feito, com julgamento de mérito. 2. Levantem-se eventuais atos constritivos, se assim requerido. 3. Considerando que o acordo abrange também os autos nº 0010939-38.2023.8.16.0058, 0011319-61.2023.8.16.0058, 0011471-12.2023.8.16.0058 e 0007812-92.2023.8.16.0058, intime-se a parte exequente para que, caso ainda não o tenha feito, junte cópia do instrumento de acordo nos demais feitos indicados, a fim de possibilitar a análise individual em cada processo. 4. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, no que aplicável. 5. Eventuais custas na forma do acordo, ou nos termos do art. 90, §2º, CPC. 6. Oportunamente, arquive-se, após o trânsito em julgado. 7. Baixas e providências necessárias. 8. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se.