Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. SUPRESSÃO PARCIAL DOS INTERVALOS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Comprovado pela perícia técnica que o reclamante laborava em ambiente artificialmente frio nos setores de carregamento e paletização e demonstrado que, nas jornadas superiores a 9h20min, não havia prova da concessão integral da quarta pausa térmica, resta caracterizada a insuficiência das medidas de proteção adotadas. O fornecimento de equipamentos de proteção individual não afasta, por si só, a insalubridade quando não observados integralmente os intervalos destinados à recuperação térmica. Devido, portanto, o adicional de insalubridade em grau médio nos períodos de labor em ambiente frio. Recurso provido. RELATÓRIO O Exmo. Juiz ELIAS SOARES DE OLIVEIRA, da Vara do Trabalho de Mineiros - GO, em sentença proferida às fls. 900-911, julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA SILVA em desfavor de FORTUNCERES S/A.