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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0000148-86.2026.5.18.0191

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0000148-86.2026.5.18.0191
Inteiro teor

Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. SUPRESSÃO PARCIAL DOS INTERVALOS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Comprovado pela perícia técnica que o reclamante laborava em ambiente artificialmente frio nos setores de carregamento e paletização e demonstrado que, nas jornadas superiores a 9h20min, não havia prova da concessão integral da quarta pausa térmica, resta caracterizada a insuficiência das medidas de proteção adotadas. O fornecimento de equipamentos de proteção individual não afasta, por si só, a insalubridade quando não observados integralmente os intervalos destinados à recuperação térmica. Devido, portanto, o adicional de insalubridade em grau médio nos períodos de labor em ambiente frio. Recurso provido. RELATÓRIO O Exmo. Juiz ELIAS SOARES DE OLIVEIRA, da Vara do Trabalho de Mineiros - GO, em sentença proferida às fls. 900-911, julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA SILVA em desfavor de FORTUNCERES S/A.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual realizada no período de 22/10/2026 a 23/10/2026, por unanimidade, em conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Daniel Viana Júnior.