Ementa
SENTENÇA 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO PORTO RICO RESORT RESIDENCE em face de ZENEIDE TIBURCIO DOS SANTOS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO LTDA, representada por ZENEIDE TIBURCIO DOS SANTOS. No mov. 105 as partes transacionaram e postularam a suspensão dos autos até o cumprimento do acordo. Eventuais citações e intimações ainda não formalizadas restaram supridas pelo comparecimento espontâneo da parte executada, que, no próprio termo de acordo, deu-se por citada nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. 2. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e noticiado através da petição encartada no mov. 105, determinando que se guarde e se cumpra como nele se contém e declaram e, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo estabelecido para o seu integral cumprimento. 3. Fica prejudicado, ante a superveniente composição, o pedido de penhora dos direitos sobre o bem imóvel objeto da matrícula nº 40.775 (mov. 89.1). 4. Custas pelos executados, nos termos acordados. 5. Decorrido o prazo, diga o exequente quanto ao integral cumprimento do acordo. Cumpra-se.