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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Remessa Necessária Criminal 0000408-42.2026.8.16.0039

Órgão julgador
4ª Câmara Criminal
Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0000408-42.2026.8.16.0039
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL E REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Remessa necessária criminal relativa ao pedido de reabilitação criminal formulado por condenado pelo crime de furto, com extinção da pena em julho de 2023, cuja decisão de primeiro grau julgou procedente o pedido, reconhecendo o cumprimento do prazo legal, o domicílio no país e a demonstração de bom comportamento público e privado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão que julgou procedente o pedido de reabilitação criminal, diante do preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 94 do Código Penal. III. Razões de decidir 3. Transcorrido mais de dois anos da extinção da pena, foi cumprido o lapso temporal exigido para a reabilitação criminal. 4. Comprovado o domicílio no país durante o período exigido, conforme documentação juntada aos autos. 5. Demonstrado bom comportamento público e privado, sem envolvimento em novos crimes desde a extinção da pena. 6. Ressarcimento do dano causado pelo crime ou comprovação da impossibilidade de fazê-lo, conforme previsto no artigo 94 do Código Penal. 7. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e jurisprudência do Tribunal de Justiça confirmam o preenchimento dos requisitos legais para a reabilitação. IV. Dispositivo e tese 8. Pedido de reabilitação criminal julgado procedente, confirmando-se a decisão de primeiro grau. Tese de julgamento: A reabilitação criminal pode ser concedida após o decurso de dois anos da extinção da pena, desde que o requerente comprove domicílio no país, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado, e tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou comprovada a impossibilidade de fazê-lo. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 94; CPP, arts. 744 e 746. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Remessa Necessária Criminal, nº 0008086-56.2023.8.16.0058, Rel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 21.08.2023.